ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S.A.

Companhia Aberta

CNPJ nº 33.256.439/0001- 39

NIRE 35.300.109.724

Edital de Convocação

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Ficam os Srs. Acionistas convidados a comparecer à Assembleia Geral Extraordinária da Ultrapar Participações S.A. ("Ultrapar" ou "Companhia") que se realizará no dia 22.09.2020, às 14:00h, de modo exclusivamente digital, nos termos do artigo 21-C da Instrução CVM n° 481/2009, conforme alterada, inclusive pela Instrução CVM n° 622/2020 ("ICVM 481"), sem prejuízo do uso do boletim de voto a distância ("Assembleia"), para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

  1. Alteração do número de membros que compõem o Conselho de Administração; e
  2. Eleição de membro do Conselho de Administração.

Participação na Assembleia

Poderão participar da Assembleia acionistas titulares de ações da Companhia - incluindo os titulares de American Depositary Receipts ("ADRs") nos termos descritos abaixo -, por si, seus representantes legais ou procuradores, desde que cumpram com os requisitos formais de participação previstos no Estatuto Social da Companhia, apresentando os documentos que se especificam nos itens Acionista Pessoa Física, Acionista Pessoa Jurídica e Fundos de Investimento abaixo.

A qualidade de acionista será comprovada pela apresentação de declaração emitida pela instituição prestadora dos serviços de escrituração das ações da Companhia ou da instituição custodiante, com a quantidade de ações de que constavam como titulares até, no máximo, 3 (três) dias antes da Assembleia.

A Companhia adotará para esta Assembleia o procedimento de voto à distância, conforme previsto na ICVM 481, permitindo que seus acionistas enviem, por meio de seus respectivos agentes de custódia ou da instituição prestadora dos serviços de escrituração das ações ou diretamente à Companhia, boletins de voto a distância para a Assembleia, conforme disponibilizados pela Companhia, juntamente com os demais documentos a serem discutidos na Assembleia. A Companhia informa que as instruções para o exercício do voto a distância constam no Manual da Assembleia Geral Extraordinária. Os boletins de voto a distância enviados pelos acionistas por ocasião da primeira convocação da

Assembleia serão considerados válidos para a segunda convocação, nos termos do art. 21- X, parágrafo único, da ICVM 481.

Considerando o cenário atualmente enfrentado e as restrições à circulação e reunião de pessoas em vigor, em decorrência do COVID-19 no Brasil, a Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, nos termos do artigo 21-C, §2º e 3º da ICVM 481, através de plataforma digital ("Plataforma"), razão pela qual a participação do acionista somente poderá se dar:

  1. via boletim de voto a distância, sendo que as orientações detalhadas acerca da documentação exigida para a votação a distância constam no referido boletim; e
  2. via plataforma digital, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, podendo o acionista: (i) simplesmente participar da Assembleia, tenha ou não enviado referido boletim; ou (ii) participar e votar na Assembleia, sendo certo que, neste caso, eventuais votos manifestados pelo acionista através de boletim de voto a distância serão desconsiderados.

Os detentores de ADRs serão representados na Assembleia pelo custodiante das ações que lastreiam os ADRs nos termos do contrato de depósito de 16 de setembro de 1999 ("Contrato de Depósito"). Os procedimentos para o exercício do voto com relação aos ADRs serão especificados em comunicação a ser encaminhada aos detentores de ADRs pelo depositário nos termos do Contrato de Depósito.

Nos termos do artigo 5º da ICVM 481, os acionistas ou, se for o caso, seus representantes legais ou procuradores, deverão, para obter a autorização da Companhia para participação virtual na Assembleia por meio da Plataforma, enviar e-mail para o endereço eletrônico invest@ultra.com.br, até às 14h do dia 18 de setembro de 2020, solicitando sua participação à Companhia, indicando o telefone de contato e e-mail do participante, e apresentando os documentos abaixo relacionados:

Acionista Pessoa Física

  • Cópia de documento de identificação com foto (RG, RNE, CNH, carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas ou passaporte, no caso de estrangeiro); e
  • Cópia de procuração, se aplicável, e documento de identificação com foto do procurador.

Acionista Pessoa Jurídica

  • Cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração);
  • Cópia de documento de identificação com foto(s) do(s) representante(s) legal(is); e
  • Cópia de procuração, se aplicável, e documento de identificação com foto do procurador.

Fundos de Investimentos

  • Comprovação da qualidade de administrador do fundo conferida à pessoa física ou jurídica que o represente na Assembleia ou que tenha outorgado poderes ao procurador;
  • Ato societário do administrador pessoa jurídica que confira poderes ao representante que compareça à Assembleia ou a quem tenha outorgado a procuração; e
  • Caso o representante ou procurador seja pessoa jurídica, os documentos listados no item "Acionista Pessoa Jurídica" relativos a ele deverão ser apresentados à Companhia.

Ainda, em caráter excepcional, a Companhia admitirá que os acionistas enviem os documentos de representação necessários indicados acima apenas digitalmente, sem a necessidade de reconhecimento de firma das assinaturas ou de cópias autenticadas, em formato PDF. A Ultrapar aceitará procurações assinadas fisicamente ou digitalmente por meio de certificado digital (ICP-Brasil).

Nos termos do artigo 5º, §3º da IN CVM 481, não será admitido o acesso à Plataforma de acionistas que não apresentarem os documentos de participação necessários no prazo aqui previsto.

Após o recebimento da solicitação acompanhada dos documentos necessários para participação na Assembleia, a Companhia enviará, ao endereço de e-mail indicado pelo acionista, o link e as instruções de acesso à Plataforma aos acionistas ou, se for o caso, seus representantes legais ou procuradores. Referidas informações serão pessoais e intransferíveis, e não poderão ser compartilhadas sob pena de responsabilização.

A Ultrapar não se responsabilizará por qualquer problema operacional ou de conexão que o acionista venha a enfrentar, dificultando ou impossibilitando a sua participação na Assembleia.

Disponibilização de Documentos e Informações

Nos termos do Estatuto Social da Ultrapar e do artigo 6º da Instrução CVM nº 481/09, os documentos e informações relativos às matérias a serem deliberadas, bem como o Manual da Assembleia Geral Extraordinária, o boletim de voto à distância para a Assembleia Geral Extraordinária e outros documentos relevantes para o exercício do direito de voto na Assembleia, foram apresentados à Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), e encontram- se à disposição no site da CVM (www.cvm.gov.br), na sede social da Companhia, no site da B3 - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e no site da Companhia (ri.ultra.com.br).

São Paulo, 18 de agosto de 2020.

PEDRO WONGTSCHOWSKI

Presidente do Conselho de Administração

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Ultrapar Participações SA published this content on 18 August 2020 and is solely responsible for the information contained therein. Distributed by Public, unedited and unaltered, on 18 August 2020 23:41:08 UTC