GAFISA S.A.

CNPJ/MF nº 01.545.826/0001-07

NIRE 35.300.147.952

Companhia Aberta

FATO RELEVANTE

  1. GAFISA S.A. ("Gafisa" ou "Companhia") (B3: GFSA3), em conformidade com o § 4º do art. 157 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das S.A."), e com a Resolução Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") n° 44, de 23 de agosto de 2021 ("Resolução CVM 44/21"), vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que recebeu, o Ofício nº 234/2022/CVM/SEP/GEA-3, expedido pela Superintendência de Relações com Empresas da CVM, comunicando a apresentação, por acionista da Companhia, de pedido de interrupção do curso do prazo de antecedência da convocação da assembleia geral extraordinária convocada pela acionista Esh Theta Fundo de Investimento
    Multimercado ("Esh Theta"), para se realizar em 02 de janeiro de 2023, às 10:00 horas, nos termos do edital de convocação publicado na versão impressa do jornal Valor Econômico, no dia 12 de dezembro de 2022 ("Convocação Esh Theta", "AGE Esh Theta", e "Pedido de Interrupção").

O Pedido de Interrupção solicita que a CVM:

  1. interrompa o curso do prazo de convocação da AGE Esh Theta, na forma do inciso II do parágrafo 5º do artigo 124 da Lei das S.A, e do parágrafo 1º do artigo 68 da Resolução CVM no 81, de 29 de março de 2022 ("Resolução CVM 81/22");
  2. na sequência, reconheça a irregularidade da Convocação Esh Theta, na forma do parágrafo 2º do artigo 26 da Resolução CVM 81/22, considerando a arguição de ilegalidade do procedimento de sua convocação;
  3. concomitantemente ao item (ii) acima, reconheça a regularidade da convocação de assembleia geral extraordinária realizada pela Companhia em 16 de dezembro de 2022, a ser realizada no dia 09 de janeiro de 2022, às 18:00 horas ("Convocação Gafisa"), a qual tem por ordem do dia as mesmas matérias pautadas para deliberação na AGE Esh Theta.

A Companhia aproveita a oportunidade para informar a sua concordância com relação às solicitações apresentadas no âmbito do Pedido de Interrupção, uma vez que: (a) a Companhia recebeu a solicitação de convocação da referida AGE Esh Theta em 30 de novembro de 2022, tendo o Conselho de Administração se manifestado em 08 de dezembro de 2022 pela admissão da solicitação, observando, portanto, o prazo de 8

(oito) dias previsto na alínea "c" do parágrafo único do artigo 123 da Lei das S.A.; (b) em Fato Relevante divulgado na mesma data, foi informado que a data de convocação da assembleia geral requerida seria oportunamente comunicada, o que de fato veio a ocorrer em 16 de dezembro de 2022; (c) a despeito do atendimento ao requerimento formulado pela ESH Theta no prazo legal, ainda em 12 de dezembro de 2022 a Esh Theta seguiu à convocação de assembleia geral extraordinária em desconsideração à competência primária da Companhia, conforme previsto pela alínea "c" do parágrafo único do artigo 123 da Lei das S.A.; (d) as mesmas matérias pautadas para deliberação na Convocação Esh Theta foram previstas em termos idênticos na Convocação Gafisa, permitindo que os acionistas da Companhia, inclusive a Esh Theta, exerçam de forma adequada o seu direito de voto no âmbito dessas mesmas deliberações, em data mais conveniente à sua realização, facilitando a mobilização de acionistas interessados; e (e) caso a convocação da assembleia geral extraordinária tivesse sido realizada ao término do oitavo dia, não haveria tempo hábil à administração para a elaboração de uma Proposta da Administração que permitisse adequadamente aos acionistas entender os fatos objeto de contestação e os efeitos jurídicos decorrentes da aprovação das matérias postas à deliberação.

Assim, na avaliação da Companhia deverão prevalecer os termos da convocação realizada regularmente pela sua administração conforme Edital de Convocação e Proposta da Administração publicados em 16 de dezembro de 2022, na medida em que a Convocação Esh Theta seria ato eivado de vício.

Todos os documentos e informações relacionados à Convocação Gafisa, inclusive a Proposta da Administração, encontram-se à disposição dos acionistas na sede e no website da Companhia (ri.gafisa.com.br), e nos sites da B3 (http://www.b3.com.br/pt_br/) e da CVM (http://www.cvm.gov.br).

A Companhia informa que manterá os acionistas e o mercado devidamente atualizados sobre o assunto.

São Paulo, 20 de dezembro de 2022.

GAFISA S.A.

CNPJ/MF No. 01.545.826/0001-07

NIRE 35.300.147.952

PUBLICLY-TRADED COMPANY

MATERIAL FACT

GAFISA S.A. ("Gafisa" or "Company") (B3: GFSA3), pursuant to Article 157, Paragraph 4º, of Law No. 6.404/1976 ("Brazilian Corporation Law"), and Resolution No. 44, issued by the Brazilian Securities and Exchange Commision on August 23rd, 2021 ("Brazilian SEC" and "Resolution No. 44/21"), informs its shareholders and the market in general that it received Notice No. 234/2022/CVM/SEP/GEA-3, issued by the Superintendence of Company Relations of the Brazilian SEC, informing the submission, by a shareholder of the Company, of a request to interrupt the term of the notice period for the extraordinary general meeting called by the shareholder Esh Theta Fundo de Investimento Multimercado ("Esh Theta"), to be held on January 2, 2023, at 10:00 a.m., pursuant to the terms of the call notice published in the printed version of the newspaper Valor Econômico on December 12, 2022 ("Esh Theta Call Notice", "Esh Theta EGM", and "Interruption Request").

The Interruption Request requires that the Brazilian SEC:

  1. interrupts the course of the term for notice period of Esh Theta EGM, pursuant to item II of paragraph 5 of article 124 of the Brazilian Corporations Law, as well as paragraph 1 of article 68 of Resolution No. 81, issued by the Brazilian SEC on March 29, 2022 ("Resolution No. 81/22");
  2. in sequence, recognizes the illicitness of the Esh Theta Call Notice, pursuant to paragraph 2 of article 26 of Resolution No. 81/22, considering the alleged infringement of the procedure of the convening;
  3. concurrently with item (ii) above, acknowledges the regularity of the call notice for an extraordinary general meeting published by the Company on December 16, 2022, to be held on January 9, 2022, at 6:00 p.m. ("Gafisa Call Notice"), which has as its agenda the same matters scheduled for deliberation at the Esh Theta EGM.

The Company hereby informs its accordance with the requests presented in the Interruption Request, as: (a) the Company received the request to convene the above- mentioned Esh Theta EGM on November 30, 2022, and the Board of Directors stated the admission of the request on December 8th, 2022, thus observing the period of eight

(8) days set forth in line "c" of the sole paragraph of article 123 of the Brazilian

Corporation Law; (b) in the Material Fact disclosed on the same date, it was informed that the date for convening of the required general meeting would be published in due course, which in fact occurred on December 16, 2022; (c) although the Company has complied with the request made by ESH Theta within the legal deadline, still on December 12, 2022, Esh Theta followed up on the convening of an extraordinary general meeting in disregard of the Company's primary capacity, as provided for in article 123, sole paragraph, item "c" of the Brazilian Corporation Law; (d) the same matters proposed for deliberation in the Esh Theta Call Notice were provided in identical terms in the Gafisa Call Notice, allowing the Company's shareholders, including Esh Theta, to adequately exercise their voting right in the scope of these same deliberations, on a date more convenient to its realization, facilitating the mobilization of interested shareholders; and (e) if the extraordinary general meeting had been called at the end of the eighth day, the Company's management would not have had sufficient time to prepare a Management Proposal that would have adequately allowed shareholders to understand the contested facts and the legal effects of approving the matters submitted to deliberation.

Thus, in the Company's assessment, the terms of the convening regularly made by its management as per the Call Notice and Management Proposal published on December 16, 2022 should prevail, to the extent that the Esh Theta Call Notice would be a vitiated act.

All information and documents referred to Gafisa Call Notice, including the Management Proposal, are available to shareholders on the Company's headquartes and (www.ri.gafisa.com.br), and on B3's website (www.b3.com.br) and Brazilian SEC's website (www.cvm.gov.br)

The Company will keep its shareholders and the market duly updated on the matter.

São Paulo, December 20, 2022.

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Gafisa SA published this content on 20 December 2022 and is solely responsible for the information contained therein. Distributed by Public, unedited and unaltered, on 20 December 2022 11:58:07 UTC.