ANEXO 30-XXXII

Comunicação sobre aumento de capital deliberado pelo Conselho de

Administração em 07 de agosto de 2020

1.) Divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social:

O valor do aumento de capital deliberado pelo Conselho de Administração será de, no máximoR$28.790.070,00 (vinte e oito milhões, setecentos e noventa mil e setenta Reais), passando de R$2.565.891.163,97(dois bilhões, quinhentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e um mil, cento e sessenta e três Reais e noventa e sete centavos) para até R$2.594.681.233,97(dois bilhões, quinhentos e noventa e quatro milhões, seiscentos e oitenta e um mil, duzentos e trinta e três Reais e noventa e sete centavos).

O montante mínimodo aumento de capital será de R$18.713.545,50 (dezoito milhões, setecentos e treze mil, quinhentos e quarenta e cinco Reais e cinquenta centavos), passando de R$2.565.891.163,97(dois bilhões, quinhentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e um mil, cento e sessenta e três Reais e noventa e sete centavos) para até R$2.584.604.709,47(dois bilhões, quinhentos e oitenta e quatro milhões, seiscentos e quatro mil, setecentos e nove Reais e quarenta e sete centavos).

2.) Informar se o aumento será realizado mediante: i) conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; ii) exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; iii) capitalização de lucros ou reservas; ou iv) subscrição de novas ações:

O aumento do capital social será realizado mediante subscrição privada de novas ações.

3.) Explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas e fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se

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aplicável.

O aumento de capital tem por objetivo reforçar a capitalização da Companhia, diante das expectativas de crescimento do volume de operações de crédito, bem como manter os índices de liquidez da Companhia em níveis elevados.

Em reunião do Conselho Fiscal realizada em 06/08/2020 foi emitido o seguinte parecer:

"Os membros do Conselho Fiscal da Companhia, em cumprimento ao disposto no artigo 166, parágrafo 2º, da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, avaliaram a proposta e opinaram favoravelmente ao aumento de capital da Companhia, dentro do limite de capital autorizado, nos termos do art. 7º, parágrafo 8º do Estatuto Social, no valor total de até R$ R$ 28.790.070,00 (vinte e oito milhões, setecentos e noventa mil e setenta Reais), mediante a emissão de novas ações ordinárias e preferenciais, para subscrição privada com a utilização de crédito dos juros sobre capital próprio referente ao 1º e 2º trimestres de 2020 a ser distribuído ou em moeda corrente nacional, devendo observar os procedimentos a serem definidos pelo Conselho de Administração."

4.) Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações:

I - descrever a destinação dos recursos:

Os recursos deste aumento de capital serão destinados à manutenção dos índices de liquidez e de capitalização da Companhia, tendo em vista a expectativa de crescimento do volume de operações de crédito no médio e longo prazo.

II - informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe:

Serão emitidas, no máximo, 2.531.810 novas ações nominativas, sendo 1.298.702 ações ordinárias e 1.233.108 ações preferenciais.

Caso a subscrição alcance o limite mínimo de 65% do valor total do aumento e a Companhia decida pela homologação parcial, serão emitidas, no mínimo, 1.645.676 novas ações nominativas, sendo 844.156 ações ordinárias e 801.520 ações preferenciais.

  1. - descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem
    emitidas:

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As ações a serem emitidas em razão deste aumento conferirão aos seus titulares direitos idênticos aos das ações atualmente existentes e terão participação integral em qualquer remuneração (dividendos e/ou juros sobre o capital próprio) declarados a partir da homologação do aumento de capital pelo Conselho de Administração.

IV - informar se partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montantes, quando esses montantes já forem conhecidos:

A intenção do acionista controlador é no sentido de exercer o direito de preferência, subscrevendo ações até o limite estabelecido (1,186068016%) sobre a posição que possuir em 12/08/2020) bem como participar de eventuais sobras.

V - informar o preço de emissão das novas ações:

O preço de emissão por ação (ordinária e preferencial) é de R$11,371334773 (onze Reais, três sete um três três quatro sete sete três centavos);

VI - informar o valor nominal das ações emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserva de capital:

As ações emitidas no âmbito do aumento de capital deliberado pelo Conselho de Administração não possuem valor nominal, sendo que o valor apurado será integralmente destinado ao capital social.

VII - fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição provocada pelo aumento:

Considerando tratar-se de uma subscrição particular, ocorrendo adesão de todos os acionistas, não haverá diluição.

VIII - informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha:

O preço de emissão das novas ações foi fixado com base na média ponderada das cotações das ações preferenciais no mercado nos últimos 10 pregões, do dia 24 de julho ao dia 06 de agosto de 2020, com aplicação de deságio de 20%. A utilização da cotação de mercado das ações preferenciais como critério para determinação do preço de emissão tanto de ações preferenciais quanto das ações ordinárias decorre do fato das

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ações ordinárias não serem negociadas em bolsa de valores.

IX - caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor de mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado:

O preço de emissão foi fixado com base na média ponderada das cotações das ações preferenciais no mercado nos últimos 10 pregões, do dia 24 de julho ao dia 06 de agosto de 2020, com deságio de 20%, e teve o propósito de incentivar os acionistas minoritários a participarem do aumento de capital.

X - fornecer cópia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão;

Calculo do Preço Médio Ponderado de Emissão

Preço de

Volume

Cotação

Preço

Fechamento

Ações

Negociado

Média

de

Dia de

(R$/ação)

Negociadas

(R$)

Ponderada

Deságio

Emissão

Data

Pregão

(A)

(B)

(A) x (B)

(R$/ação)

(%)

(R$/ação)

14,21

20%

11,37

24-jul-20

1

14,29

611.300

8.735.477

27-jul-20

2

14,59

1.127.100

16.444.389

28-jul-20

3

14,47

1.169.800

16.927.006

29-jul-20

4

14,53

827.700

12.026.481

30-jul-20

5

14,30

809.700

11.578.710

31-jul-20

6

14,06

845.700

11.890.542

3-ago-20

7

13,89

1.151.800

15.998.502

4-ago-20

8

13,82

1.097.900

15.172.978

5-ago-20

9

13,93

427.400

5.953.682

6-ago-20

10

14,16

778.500

11.023.560

Fonte: Economática

XI - informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emissor nos mercados em que são negociadas, identificando:

a) cotação mínima, média e máxima (em R$) de cada ano, nos últimos 3 (três)

anos;

Fonte: Economática

2017

Mínima

Média

Máxima

13,31

17,26

20,09

2019

Mínima

Média

Máxima

16,95

18,58

20,19

2018

Mínima

Média

Máxima

13,58

16,54

19,74

2020 (até 06 de agosto)

Mínima Média Máxima

11,03 16,11 23,75

4

  1. cotação mínima, média e máxima (em R$) de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos;

1T18

2T18

3T18

4T18

Mínima

Média

Máxima

Mínima

Média

Máxima

Mínima

Média

Máxima

Mínima

Média

Máxima

16,58

18,35

19,74

14,85

16,83

18,76

13,85

14,96

15,86

13,58

16,08

17,00

1T19

2T19

3T19

4T19

Mínima

Média

Máxima

Mínima

Média

Máxima

Mínima

Média

Máxima

Mínima

Média

Máxima

16,95

18,64

20,08

17,38

18,69

19,49

17,70

18,50

19,91

17,00

18,48

20,19

1T20

Mínima Média Máxima

11,03 19,09 23,75

2T20

Mínima Média Máxima

11,69 13,78 15,60

Fonte: Economática

  1. cotação mínima, média e máxima (em R$) de cada mês, nos últimos 6 (seis)
    meses; e

Fonte: Economática

  1. cotação média (em R$) nos últimos 90 (noventa) dias; Média: 14,15 (de 6.mai.2020 a 6.ago.2020)

Fonte: Economática

XII - informar os preços de emissão de ações em aumentos de capital realizados nos últimos 3 (três) anos:

Preço de Emissão

Período

(R$/ação)

2018 - 2º semestre

13,226832584

2018 - 1º semestre

12,137168039

2017 - 2º semestre

12,466643921

2017 - 1º semestre

13,373638576

2016 - 2º semestre

10,494987490

2016 - 1º semestre

9,572829719

2015 - 2º semestre

6,904336418

2015 - 1º semestre

8,842303000

2014 - 2º semestre

10,242504000

2014 - 1º semestre

10,901170000

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XIII - apresentar o percentual de diluição potencial resultante da emissão:

O percentual de diluição potencial resultante da emissão é de 1,146181386%.

XIV - informar os prazos, condições e forma de subscrição e integralização das ações emitidas;

Os acionistas que constarem nos registros da Companhia no dia 12/08/2020 poderão exercer seu direito de preferência na subscrição de ações ordinárias e/ou preferenciais, conforme o caso. O prazo para subscrições iniciar-se-á dia 13 de agosto de 2020 e findar-se-á no dia 14 de setembro de 2020 para os acionistas com ações custodiadas no Itaú Unibanco S.A. Os acionistas participantes da custódia fungível da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, cujas ações estejam depositadas na Central Depositária de Ativos, deverão exercer os respectivos direitos de preferência por meio de seus agentes de custódia e de acordo com as regras estipuladas pela própria Central Depositária de Ativos.

A integralização das ações subscritas poderá ser feita em moeda corrente nacional ou mediante utilização do crédito (líquido de IR) relativo aos juros sobre capital próprio declarados na Reunião do Conselho de Administração realizada no dia 07/08/2020, os quais serão pagos após o prazo de subscrições, devendo os acionistas que assim desejarem informar sua opção pela utilização dos juros sobre capital próprio no respectivo boletim de subscrição.

Transcorrido o prazo de subscrições e havendo eventuais sobras, essas serão rateadas entre os acionistas que houverem manifestado no boletim de subscrição intenção de participar das mesmas, proporcionalmente às respectivas subscrições no aumento de capital.

XV - informar se os acionistas terão direito de preferência para subscrever as novas ações emitidas e detalhar os termos e condições a que está sujeito esse direito;

Cada acionista poderá subscrever 1,186068016% sobre a posição acionária que possuir, na respectiva classe (ordinária e preferencial), em 12 de agosto de 2020, ressalvada a possibilidade de subscrição de sobras. Os acionistas exercerão o direito de preferência na subscrição privada de ações na mesma proporção e espécie das respectivas participações no capital social sendo que tal direito de preferência poderá ser livremente cedido, nos termos do art. 171, § 6º da Lei nº 6.404/76.

XVI - informar a proposta da administração para o tratamento de eventuais sobras:

Transcorrido o prazo de subscrições e havendo eventuais sobras, essas serão rateadas entre os acionistas que houverem manifestado no boletim de subscrição intenção de participar das mesmas, proporcionalmente às respectivas subscrições no aumento de

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capital. O período adicional para subscrição de sobras compreenderá o intervalo de 28 de setembro de 2020 a 02 de outubro de 2020, período no qual as sobras deverão ser subscritas em moeda corrente nacional.

Havendo sobras após o rateio encerrado dia 02 de outubro de 2020, essas sobras serão vendidas em Bolsa, em benefício da Companhia, na forma da lei.

XVII - descrever, pormenorizadamente, os procedimentos que serão adotados, caso haja previsão de homologação parcial do aumento de capital:

Caso a subscrição alcance o limite mínimo de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total do aumento, o mesmo poderá ser homologado em nova reunião do Conselho de Administração. Nessa hipótese as ações não subscritas (após o leilão em bolsa) serão canceladas.

Na hipótese de haver sobras de ações não subscritas e a Companhia decidir pela homologação parcial do aumento de capital, os subscritores de ações emitidas no âmbito deste aumento de capital terão o direito de rever sua decisão em relação à subscrição de ações.

Os acionistas detentores de ações ordinárias e preferenciais que queiram fazer uso dos direitos previstos neste item devem fazer tal opção mediante indicação em campo próprio do boletim de subscrição.

Oportunamente, a Companhia irá divulgar novo Aviso aos Acionistas informando o prazo para que os subscritores revejam sua decisão, bem como o prazo para devolução dos valores.

XVIII - caso o preço de emissão das ações possa ser, total ou parcialmente, realizado em bens: a) apresentar descrição completa dos bens que serão aceitos; b) esclarecer qual a relação entre os bens e o seu objeto social; e c) fornecer cópia do laudo de avaliação dos bens, caso esteja disponível.

Não aplicável, haja vista que o preço de emissão das ações não poderá ser realizado em bens.

5.) Em caso de aumento de capital mediante capitalização de lucros ou reservas, o emissor deve:

I - informar se implicará alteração do valor nominal das ações, caso existente, ou distribuição de novas ações entre os acionistas;

  1. - informar se a capitalização de lucros ou reservas será efetivada com ou sem modificação do número de ações, nas companhias com ações sem valor nominal;

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III - em caso de distribuição de novas ações:

  1. informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe;
  2. informar o percentual que os acionistas receberão em ações;
  3. descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem
    emitidas;
  4. informar o custo de aquisição, em reais por ação, a ser atribuído para que os acionistas possam atender ao art. 10 da Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995; e
  5. informar o tratamento das frações, se for o caso;

IV - informar o prazo previsto no § 3º do art. 169 da Lei 6.404, de 1976; e

V - informar e fornecer as informações e documentos previstos no art. 2º acima, quando cabível.

Não aplicável, pois este aumento de capital não será realizado mediante capitalização de lucros ou reservas.

6.) Em caso de aumento de capital por conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações ou por exercício de bônus de subscrição, o emissor deve: I - informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; e; II - descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas.

Não aplicável, haja vista que o aumento de capital não será realizado por conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações ou por exercício de bônus de subscrição.

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Banco ABC Brasil SA published this content on 07 August 2020 and is solely responsible for the information contained therein. Distributed by Public, unedited and unaltered, on 07 August 2020 14:53:06 UTC