COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, companhia aberta de capital autorizado, com sede na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Rodovia BR 376, nº 16.900 ("Companhia" ou "Providência"), comunica aos seus acionistas, ao mercado e ao público em geral que, em 11 de maio de 2015, recebeu ofício da BM&FBOVESPA solicitando esclarecimentos sobre a notícia do Valor Econômico, de 11/05/2015, sob o título "Providência e minoritários seguem em atrito" ("Notícia"), nos seguintes termos: "Em notícia veiculada pelo jornal Valor Econômico, edição de 11/05/2015, sob o título "Providência e minoritários seguem em atrito", consta, entre outras informações, que essa empresa teve uma vitória no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) referente ao maior processo relacionado ao escrow, previsto na oferta pública de aquisição de ações (OPA) de emissão da Providência. Solicitamos esclarecimentos, até 12/05/2015, sobre o teor da referida notícia, bem como outras informações consideradas importantes, notadamente sobre os reflexos da vitória assinalada no valor das ações fiscais dessa empresa e na probabilidade de perda dessas ações."

Em relação à decisão do CARF no processo nº 10980.726073/2013-15, acerca das Demandas Fiscais Especiais ("Decisão do CARF") e seus potenciais impactos sobre o pagamento do Valor Retido na OPA, a Companhia comunica que o CARF é um órgão administrativo, cujas decisões ainda estão sujeitas a recurso. Nos termos da Cláusula 10.4 do SPA e do item 2.2(c) da última versão do Edital da OPA protocolada na CVM, o Valor Retido somente será liberado aos ex-acionistas controladores e, em consequência, aos acionistas que aceitarem o Valor da Oferta no âmbito da OPA, quando for emitida decisão administrativa ou judicial final e irrecorrível relativa às Demandas Fiscais Especiais, o que não é o caso da Decisão do CARF.

Assim, a referida Decisão do CARF, que ainda não foi sequer publicada, em nada impactará o pagamento do Valor Retido no âmbito da OPA até que tal decisão não esteja mais sujeita a qualquer recurso judicial ou administrativo.

A corroborar o exposto, cabe ressaltar que, mesmo após a Decisão do CARF, as Demandas Fiscais Especiais continuaram a ser classificadas como perdas possíveis pelo escritório contratado pela Companhia para a defesa das Demandas Fiscais Especiais.

São José dos Pinhais, 12 de maio de 2015.

Companhia Providência Indústria e Comércio

Hermínio Vicente Smania de Freitas

Diretor Presidente, Financeiro e de Relações com Investidores

Última Atualização: 12/05/2015
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