CM Hospitalar S.A.

Companhia Aberta

CNPJ/ME nº 12.420.164/0001-57

NIRE nº 35.300.486.854

Código CVM No. 25682

ISIN "BRVVEOACNOR0"

Ticker "VVEO3"

FATO RELEVANTE

Para fins do disposto na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada e atualmente em vigor, a CM Hospitalar S.A. ("Companhia") comunica ao mercado em geral que, em 27 de outubro de 2021, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a 4ª (quarta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória adicional, na modalidade de fiança, pela Cremer S.A. ("Cremer") e pela Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda. ("Expressa", e quando em conjunto com a Cremer, as "Fiadoras"), em série única, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) ("Valor Nominal Unitário"), totalizando um montante de R$ 530.000.000,00 (quinhentos e trinta milhões de reais) no dia 5 de novembro de 2021 ("Data de Emissão" e "Debêntures", respectivamente), com prazo de 7 (sete) anos contados da Data de Emissão ("Emissão"), nos termos e condições previstos no "Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da CM Hospitalar S.A.", a ser celebrado entre a Companhia, na qualidade de emissora, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário, e as Fiadoras ("Escritura de Emissão"). Sobre o valor nominal unitário ou saldo do valor nominal unitário, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das Taxas DI + 1,70% ao ano. O valor nominal unitário ou saldo do valor nominal unitário, conforme o caso, não será atualizado monetariamente.

A Emissão será objeto de distribuição pública, com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, sob regime de garantia firme de colocação para a totalidade das Debêntures.

Sem prejuízo da liquidação antecipada e/ou oferta de resgate antecipado das Debêntures em decorrência das hipóteses definidas na Escritura de Emissão e/ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o saldo do Valor Nominal Unitário será amortizado em 4 (quatro) parcelas anuais e consecutivas, a partir do 4º (quarto) ano contado da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 05 de novembro de 2025, e as demais parcelas serão

devidas em cada uma das datas de amortização das Debêntures, de acordo com as datas definidas na Escritura de Emissão.

Os recursos líquidos obtidos pela Companhia por meio da Emissão das Debêntures serão integralmente utilizados para reforço de capital de giro e/ou de caixa e/ou alongamento de dívidas de curto prazo da Companhia.

O presente material tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado como um material de venda das Debêntures.

Ribeirão Preto, 27 de outubro de 2021.

Leonardo Almeida Byrro

Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores

CM HOSPITALAR S.A.

CM HOSPITALAR S.A.

Publicly Traded Company

Corporate Taxpayer's ID (CNPJ/MF) 12.420.164/0001-57

Company's Registry (NIRE) 35.300.486.854

CVM Code 25682

ISIN: BRVVEOACNOR0

B3 Ticker: VVEO3

MATERIAL FACT

For the purposes of the Resolution's provisions of the Brazilian Securities Commission ("CVM") No. 44, of August 23, 2021, as amended and currently in force, CM Hospitalar SA ("Company") informs the market in general that, in October 27, 2021, the Company's Board of Directors approved the 4th (fourth) issuance of simple, non-convertible, unsecured debentures, with additional personal guarantee, in the form of surety, by Cremer SA ("Cremer") and by Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda. ("Expressa", and when together with Cremer, the "Guarantors"), in a single series, with an unitary face value of BRL 1,000.00 (one thousand reais) ("Unitary Face Value"), totaling an amount of BRL 530,000,000.00 (five hundred and thirty million Reais) on November 5, 2021 ("Issuance Date" and "Debentures", respectively), with a term of 7 (seven) years from the Issuance Date ("Issuance"), under the terms and conditions set forth in the "Private Instrument of Indenture of the 4th (fourth) Issuance of Simple Debentures, Not Convertible into Shares, in a Single Series, of the Unsecured Type, with Additional Personal Guarantee, for Public Distribution with Restricted Efforts, da CM Hospitalar SA", to be entered into by the Company, in the capacity of issuer, Pentagono SA Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliarios, in the capacity of trustee, and the Guarantors ("Issuance Indenture"). The unit face value or the unit face value balance, as the case may be, will bear compensatory interest corresponding to 100% (one hundred percent) of the accumulated variation balance of the DI Rates + 1.70% per year. The unit face value or balance of the unit face value, as the case may be, will not be adjusted by inflation.

The Issuance will be subject to public distribution, with restricted efforts, pursuant to CVM Instruction No. 476, of January 16, 2009, as amended, under a firm placement guarantee regime for all Debentures.

Without prejudice to the early settlement and/or early redemption offer of the Debentures as a result of the hypotheses defined in the Issuance Indenture and/or early maturity of the obligations arising from the Debentures, under the terms provided for in the Issuance Indenture, the balance of the Unitary Face Value will be amortized in 4 (four) consecutive annual installments, from the 4th (fourth) year from the Date of Issuance, the first payment being due on November 5, 2025, and the other installments will be due on each of the amortization dates of the Debentures, according to the dates defined in the Issuance Indenture.

The net proceeds obtained by the Company through the Issuance of Debentures will be fully used for reinforcement of working capital and/or cash and/or lengthening of the Company's short-term debt.

This material is for informational purposes only, in accordance with the legislation in force, and should not be interpreted as material for the sale of the Debentures.

Ribeirao Preto, October 27, 2021.

Leonardo Almeida Byrro

CEO and Investor Relations Officer

CM HOSPITALAR S.A.

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CM Hospitalar SA published this content on 27 October 2021 and is solely responsible for the information contained therein. Distributed by Public, unedited and unaltered, on 27 October 2021 22:39:05 UTC.