Microsoft Word - 05 - Brick - FR BTGP - 25 02 2015 (2).doc

BTG PACTUAL PARTICIPATIONS LTD

Companhia Aberta

CNPJ/MF 15.073.274/0001-88

Clarendon House, 2 Church Street

Hamilton, HM 11, Bermuda

FATO RELEVANTE

BTG Pactual Participations Ltd ("BTG Pactual Participations"), em atendimento às disposições da Instrução CVM nº

358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em conjunto com outros investidores, possui a intenção de realizar uma oferta pública voluntária de aquisição de ações da BR Properties S.A. ("BR Properties"), nos termos da comunicação anexa, enviada nesta data pelo Fundo de Investimento em Participações Bridge ("FIP Bridge") para a BR Properties ("OPA").

A realização da OPA estará sujeita às condições descritas na comunicação anexa. A BTG Pactual Participations manterá o mercado e seus acionistas informados sobre o desenvolvimento da OPA.

Este fato relevante é de caráter exclusivamente informativo e não constitui uma oferta de aquisição de valores mobiliários.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2015.

BTG Pactual Participations Ltd Diretor de Relações com Investidores João Marcello Dantas Leite

São Paulo, 26 de fevereiro de 2015
Aos
Membros do Conselho de Administração da BR Properties S.A.
e à
Diretoria de Relações com Investidores da BR Properties S.A.
Ref.: Manifestação de Intenção de Realização de Oferta Pública Voluntária de Aquisição de Ações da
BR Properties S.A., para Fins de Aquisição de Controle.
O Fundo de Investimento em Participações Bridge, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.570.471/0001-05 ("Ofertante"), vem informar a V.Sas. que possui a intenção de realizar uma oferta pública voluntária para aquisição do controle da BR Properties S.A. ("Companhia"), de acordo com as regras estabelecidas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 361, de 5 de março de 2002 ("OPA").
Observado o disposto nesta carta, a OPA a ser lançada pelo Ofertante terá por objeto a aquisição de ações de emissão da Companhia representativas de até a totalidade do seu capital social total, sendo certo que, após a conclusão da OPA e observados os termos e condições constantes desta carta e do respectivo edital, o Ofertante deverá deter uma participação mínima correspondente a 85,0% da totalidade das ações de emissão da Companhia, em bases totalmente diluídas ("Participação Mínima").
A presente carta tem o objetivo de apresentar, portanto, as principais caraterísticas da OPA e dos eventos a seguir, considerando especialmente que algumas das condições da OPA dependem de atos específicos da Companhia.
Alguns valores e percentuais constantes da presente carta foram arredondados para facilitar a sua apresentação, estando ressalvado que tais arrendondamentos não têm por efeito impactar de maneira significativa a suficiência e precisão das informações.
1) Descrição do Ofertante
O Ofertante é um fundo de investimento em participações administrado por BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 501, 5° Andar, Parte, Torre Corcovado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 ("BTG Pactual Serviços Financeiros").
A participação no Ofertante será distribuída entre (i) o Fundo de Investimento Imobiliário - FII Prime Portfolio ("FII Prime Portfolio"), que deterá, direta ou indiretamente, uma participação equivalente a 50% das cotas de emissão do Ofertante; e (ii) o Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações Bridge II ("FICFIP Bridge II"), que deterá, direta ou indiretamente, uma participação equivalente a 50% das cotas de emissão do Ofertante.
Por sua vez, a participação no FICFIP Bridge II será distribuída entre (i) a BTG Investments, LP ("BTGI"), que deterá, direta ou indiretamente, uma participação equivalente a 70% das cotas de emissão do FICFIP Bridge II; e (ii) a Brookfield BR7, LLC ("Brookfield BR7"), que deterá, direta ou indiretamente, uma participação equivalente a 30% das cotas de emissão do FICFIP Bridge II. A Brookfield BR7, o FII Prime Portfolio e a BTGI serão aqui referidos, em conjunto, como os "Investidores".
Os Investidores se reservam o direito de alterar ou reorganizar as participações mencionadas acima e/ou incluir em qualquer etapa da transação aqui contemplada eventuais terceiros, os quais passarão a estar vinculados aos termos e condições descritos nesta correspondência, conforme aplicável.
FII Prime Portfolio
O FII Prime Portfolio é um fundo de investimento imobiliário constituído de acordo com o disposto na Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, e em funcionamento em conformidade com a Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.427.246/0001-06. O FII Prime Portfolio é administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros e gerido pela BTG Pactual Gestora de Recursos Ltda., ambas sociedades do Grupo BTG Pactual.
O FII Prime Portfolio é um veículo de investimento estruturado para operações imobiliárias voltado exclusivamente a investidores qualificados nos termos do artigo 109 da Instrução da CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, e tem por objeto o investimento em empreendimentos imobiliários comerciais por meio da aquisição direta ou indireta de ativos imobiliários, conforme descrito no seu regulamento. Nesta data, assim como na data de publicação do edital da OPA, o Fundo de Investimento Imobiliário - FII BTG Pactual Corporate Office Fund é e será um dos seus cotistas.
O FII Prime Portfolio, por ser um fundo destinado a investidores qualificados, permite a emissão de diferentes classes de cotas, com regras distintas de rentabilidade e amortização programada (i.e.: cotas seniores), que poderão ser distribuídas para o fim de capitalizar o FII Prime Portfolio no âmbito da OPA. Em 31 de dezembro de 2014, o FII Prime Portfolio possuía um patrimônio de aproximadamente R$1,2 bilhão. Além disto, parte de seus rendimentos poderá ser utilizada para suportar o pagamento de distribuição de rendimentos e amortizações programadas de cotas seniores.
Para informações adicionais sobre o FII Prime Portfolio, vide: https://www.btgpactual.com/home/AssetManagement.aspx/FundosInvestimentoImobiliariohttp://www.cvm.gov.br(neste site, entre "Participantes do Mercado" na coluna à esquerda, em seguida clique em "Fundos de Investimentos", depois em "Consulta Pública", depois em "Documentos Eventuais" no campo "Fundo de Investimento Imobiliário". Na página seguinte, digite no campo o nome ou o CNPJ do FII Prime Portfolio e clique em "Continuar").
FICFIP Bridge II
O FICFIP Bridge II é um fundo de investimento em cotas de fundo de investimento em participações, em funcionamento em conformidade com a Instrução da CVM nº 391, de 16 de julho de 2003, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.570.466/0001-00 e administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros.
BTG Investments, LP
A BTGI foi fundada no final de 2008 e funciona como veículo de investimento para diversos investimentos proprietários do Grupo BTG Pactual, inclusive investimentos brasileiros, não tendo quaisquer atividades operacionais ou empregados.
A BTGI é uma subsidiária integral da BTG Pactual Participations Ltd., emissor estrangeiro registrado perante a CVM sob o nº 8015-2, com sede em Clarendon House, 2 Church Street, Hamilton, HM 11, Bermudas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.073.274/0001-88 ("BTG PactualParticipations"). As ações classe A e classe B de emissão da BTG Pactual Participations, em conjunto com as ações ordinárias e ações preferenciais classe A do Banco BTG Pactual S.A., integram as units do Grupo BTG Pactual, que são negociadas na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&FBOVESPA") sob o ticker "BBTG11".
Para informações adicionais sobre o BTG Pactual Participations, Ltd, vide: http://www.cvm.gov.br(neste site, entre "Participantes do Mercado" na coluna à esquerda, em seguida clique em "Companhias Abertas" e depois em "ITR, DFP, IAN, IPE e outras Informações". Na página seguinte, digite no campo "BTG Pactual Participations" e clique em "Continuar", e em seguida clique em "BTG Pactual Participations, Ltd").
Brookfield BR7
A Brookfield BR7 é um veículo integrante do Brookfield Property Group. O Brookfield Property Group, por sua vez, é uma das mais importantes plataformas de investimentos da Brookfield, com investimentos em ativos imobiliários no mundo, tendo hoje sob gestão mais de US$ 120 bilhões em ativos em diversos segmentos, como escritórios, varejo, multifamiliares, industriais e hotéis. Presente nos principais mercados e centros urbanos do mundo, a plataforma Brookfield Property Group iniciou suas atividades no Brasil em 2013, tendo como foco a aquisição e desenvolvimento de edifícios comerciais de alto padrão, centros logísticos e portfólios comerciais.
2) Razões da OPA
O Ofertante tem interesse em realizar a OPA porque entende que a atual cotação em bolsa de valores das ações de emissão da Companhia não reflete o seu adequado valor, posto que reflete um desconto em relação ao valor patrimonial de seus ativos, levando-se em consideração que a Companhia mantém os seus ativos imobiliários contabilizados a valor de mercado, conforme avaliação independente.
3) Planos Futuros do Ofertante
Na hipótese de a OPA ser efetivada e concluída com êxito, o Ofertante tem a intenção de promover uma reorganização envolvendo a Companhia e seus respectivos ativos, tendo como valor de referência, para tanto, o valor patrimonial dos ativos e da Companhia, conforme informado nas demonstrações financeiras da Companhia datadas de 30 de setembro de 2014.1 O objetivo principal de tal reorganização é a

1 O Ofertante utilizou nesta correspondência os números constantes das demonstrações financeiras da

Companhia de 30 de setembro de 2014, porque eram os números disponíveis na época da estruturação desta

segregação de participação e de determinados ativos da Companhia entre os Investidores, tendo em vista, dentre outros, o objeto, a estratégia financeira, o foco de atuação, a política de investimento e as respectivas limitações aplicáveis a cada um deles ("Reorganização").
A implementação da segregação de participação e ativos da Companhia entre os Investidores, a Reorganização e os atos a ela posteriores compreenderão, dentre outros, (i) a reorganização patrimonial do Ofertante, por meio de sua cisão; (ii) a alienação de ativos pela Companhia para o Ofertante, que envolverá compras e vendas dos ativos imobiliários que serão segregados da Companhia (conforme indicado no quadro abaixo), por preço que terá como referência o valor patrimonial de tais ativos imobiliários, no valor total de R$ 4,45 bilhões que, ajustado pelos ativos e passivos atrelados a tais ativos imobiliários, representam um valor, estimado pelo Ofertante, de R$ 3,01 bilhões; (iii) a reorganização e/ou alienação de participação e/ou ativos para os Investidores ou sociedades por eles controladas.
Após a OPA e a efetivação da Reorganização, pretende-se que (i) o FII Prime Portfolio, direta ou indiretamente, assim como os titulares de ações da Companhia que permanecerem na Companhia, sejam os únicos acionistas da Companhia, sendo certo que a BTGI e a Brookfield BR7 não terão, direta ou indiretamente, qualquer participação societária na Companhia; (ii) a BTGI se torne a única titular, direta ou indiretamente, de certos ativos imobiliários; e (iii) a Brookfield BR7 se torne a única titular, direta ou indiretamente, de outros ativos imobiliários, conforme indicado nos quadros abaixo.
Para um melhor entendimento da Reorganização, vide abaixo os quadros indicativos com a alocação prevista de ativos da Companhia atualmente e após a conclusão da Reorganização e dos atos a ela posteriores. O patrimônio líquido da Companhia de R$ 5,318 bilhões, conforme indicado no primeiro quadro abaixo, já considera o efeito da declaração dos dividendos no valor de R$3,02, conforme mencionado no item 4 (ii) abaixo:

carta e do projeto da OPA e sobre os quais se baseou. Em 12 de fevereiro de 2015, a Companhia divulgou suas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2014 ("DFs 2014"); entretanto, como a negociação entre os Investidores e a estruturação da OPA já estava avançada, o Ofertante, em benefício do tempo e da manutenção da situação avaliada, não utilizou as DFs 2014, recém divulgadas.

Atualmente

Free Float

100%

BR Properties S.A.

Pa na mé ri c a P ark Ed . Barra Fun da Ed . G l óri a Ed . Bras íl i a Al p ha vi l le Ed . P aul is t a

Bo l sa RJ Ce nt ro Em pres a ria l Sen ad o Ce l eb ra ti o n Co mpl e xo JK - Bl oc o D &E Ico map Ed . C i da de Ja rd i m

Sã o P edro Ed . W TNU III

Va rga s Ed . P anam éri ca Gree n P ark

He nri qu e Sch au ma nn Man c he te

Ra ja Hil l s Co nd . In d. SJ C

MV9 BBP - Ba rã o d e Ma uá - Fe rn an do

Syl vi o Fraga Ga lp ão SBC Sa nt o Ant ô ni o Ga lp ão DF

Sã o J os é Ga lp ão Pa l mare s

So uza Aran ha Ga lp ão Vi n he do

Al e xa nd re Du ma s Va re jo Ma rgi na l Ti et ê Ou vi d or 10 7 Va re jo Ba rra da Ti juc a RB 11 5 Co mpl e xo JK - Bl oc o B TNU Ga ia Ar Tu ca no

Ed . C o merc ia l In da i at ub a Pa na méri c a Gre en P ark

Ve nt u ra To we r Oes te Ed . Vargas

Ve nt u ra To we r L es t e Ca si n ha s P et ro brá s

CBOP - Ed. J ac arand á So uza Ara n ha

Ed . Água s C la ras Ed . C es II

Ed . C h uc ri Zai da n Ed . Bayvie w Ed . P o rt o Al egre Te ch Pa rk SJ C Ed . Ba rra

Patrimônio Liquido BR Properties S.A.

R$5,318 mm

Após a liquidação da OPA, considerando adesão de 85,0%

BTGI Brookfield

BR7

FII Prime

Portfolio

50%

70%

FICFIP Bridge II

50%

30%

Free Float

FIP Bridge

15% 85%

BR Properties S.A.

Panamérica Park Ed. Barra Funda Ed. Glória Ed. Bras ília Alphaville Ed. Paulista

Bolsa RJ Centro Empres arial Senado

Celebration Complexo JK - Bloco D&E Icomap Ed. Cidade Jardim

São Pedro Ed. WTNU III

Vargas Ed. Panamérica Green Park

Henrique Scha uma nn Ma nchete

Raja Hills Cond. Ind. SJC

MV9 BBP - Barão de Mauá - Fernando

Sylvio Fraga Galpão SBC Santo Antônio Galpão DF

São Jos é Galpão Palmares

Souza Aranha Galpão Vinhedo Alexandre Dumas Varejo Margina l Tietê Ouvidor 107 Varejo Barra da Tijuca RB 115 Complexo JK - Bloco B TNU Gaia Ar Tucano

Ed. Comercial Inda iatuba Panamérica Green Park

Ventura Tower Oes te Ed. Vargas

Ventura Tower Les te Cas inha s Petrobrá s

CBOP - Ed. Jacarandá Souza Aranha

Ed. Águas Claras Ed. Ces II

Ed. Chucri Zaidan Ed. Bayview Ed. Porto Alegre Tech Pa rk SJC Ed. Barra

Valor teórico da equivalência patrimonial do

FIP Bridge R$4,520 mm 1

1 - Equivalente a 85% do valor do patrimônio liquido da BR Properties S.A., conforme quadro anterior



Após a cisão do Ofertante

FII Prime Portfolio

100%

Free Float FIP Bridge

15% 85%

BR Properties S.A.

Pa namérica Park Ventura Tower Oeste Ed. Glória Ventura Tower Leste Alphaville CBOP - Ed. Jacarandá Bolsa RJ Ed. Águas Claras Celebra tion Ed. Chucri Zaida n Icomap Ed. Porto Alegre

Sã o Pedro Ed. Barra

Va rgas Ed. Barra Funda

Henrique Scha umann Ed. Brasília

Ra ja Hills Ed. Paulista

Sa nto Antônio Ed. Panamérica Green Park

Sã o José Manchete

Souza Aranha Panamérica Green Pa rk

Alexandre Dumas Ed. Vargas

Ouvidor 107 Souza Aranha

RB 115 Ed. Comercial Indaiatuba

TNU

Valor teórico da equivalência patrimonial do FIP Bridge R$2,260 mm1

1 - Equivalente a 50% do valor teórico da equivalência patrimonial do

FIP Bridge, conforme quadro anterior

BTGI Brookfield BR7

70% 30%

FIP Bridge II1

Complexo JK - Bloco B MV9

Complexo JK - Bloco D&E Sylvio Fraga

Ed. Ces II Ed. Cida de Ja rdim

Cond. Ind. SJC Ed. WTNU III

BBP - B. de Mauá - Fernando Centro Empresaria l Senado

Ga lpão SBC Cas inha s Petrobrá s

Ga lpão DF Tech Park SJC

Ga lpão Palmares Varejo Marginal Tietê Ga lpão Vinhedo Varejo Barra da Tijuca Ga ia Ar Tuca no Ed. Bayview

Valor teórico da equivalência patrimonial do

FIP Bridge II R$2,260 mm2

1 - O FIC FIP Bridge II será transformado em FIP

2 - Equivalente a 50% do valor teórico da equivalência patrimonial do FIP Bridge, conforme quadro anterior



Após a conclusão da Reorganização e dos atos posteriores

BTGI Brookfield BR7

Complexo JK - Bloco B Ed. WTNU III

Ed. Ces II Cond. Ind. SJC

BBP - Barão de Mauá - Fernando

Galpão SBC Galpão DF

Galpão Palmares Galpão Vinhedo Gaia Ar Tucano Tech Park SJC

Va rejo Marginal Tietê Va rejo Ba rra da Tijuca Ed. Bayview

MV9

Sylvio Fraga

Ed. Cidade Ja rdim Complexo JK - Bloco D&E Centro Empresa ria l Senado Ca sinha s Petrobrá s

O Ofertante esclarece não ter, neste momento, um posicionamento definido em relação à permanência ou saída da Companhia do Novo Mercado após a conclusão da OPA, e, assim sendo, poderão ser adotadas, oportunamente, as medidas cabíveis para recomposição do percentual mínimo de ações em circulação estabelecido no Regulamento do Novo Mercado.
4) Principais Termos e Condições da OPA
A realização e a consumação da OPA, pelo Ofertante, estarão sujeitas às seguintes condições:
(i) Aprovação integral e incondicionada pela assembleia geral da Companhia da dispensa de realização da oferta pública de aquisição de ações prevista no artigo 24 do Estatuto Social da Companhia (poison pill) especificamente para a OPA a ser realizada pelo Ofertante (e, portanto, da dispensa do cumprimento, pelo Ofertante, das obrigações ali previstas), conforme faculdade prevista no parágrafo 4º do referido artigo;
(ii) Aprovação da declaração de dividendos, no montante total de R$3,02 por ação, a qual englobará (a) o valor de R$0,22 por ação, relativo aos dividendos propostos na reunião do conselho de administração da Companhia em 11 de fevereiro de 2015; e (b) o valor de R$2,80 por ação, relativo aos dividendos adicionais ora propostos pelo Ofertante no âmbito da OPA;
(iii) Adesão à OPA, com a efetiva venda de ações ao Ofertante no leilão da OPA, por acionistas detentores de ações da Companhia suficientes para que o Ofertante detenha, após a conclusão da OPA, pelo menos, a Participação Mínima; e
(iv) Aprovação integral, sem ressalva e incondicionada (exceto se tal condição e/ou ressalva decorrer de qualquer passo da OPA), pelo conselho de administração da Companhia, dos negócios jurídicos envolvendo a Companhia necessários à Reorganização mencionada no item 3 acima, bem como a celebração dos respectivos instrumentos jurídicos.
Adicionalmente às condições referidas acima, e sem prejuízo de eventuais outras condições usuais em ofertas públicas de aquisição desse tipo que poderão vir a ser descritas no edital, a OPA estará sujeita à não ocorrência até, ou no dia útil antecedente à data do leilão, de qualquer dos seguintes eventos:
(a) Queda de 25% ou mais na cotação da ação de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA, tomando como base a cotação de fechamento verificada no dia útil antecedente à data desta correspondência;
(b) Queda de 25% ou mais no índice da BM&FBOVESPA (conhecido por IBOVESPA), tomando como base a cotação do IBOVESPA verificada no dia útil antecedente à data desta correspondência;
(c) Declaração de moratória bancária ou qualquer suspensão de pagamentos em relação aos bancos no Brasil;
(d) Início de guerra ou hostilidades armadas no Brasil;
(e) Ocorrência de alteração nas normas aplicáveis ao mercado de capitais do Brasil, ou aumento de alíquota de tributos, que torne excessivamente onerosa a realização da OPA, ou a afete adversamente ou impeça a sua consumação;
(f) Revogação de qualquer autorização governamental necessária para a implementação da OPA; ou a expedição de qualquer ato de autoridade que impeça, ou torne excessivamente onerosa a realização da OPA; ou, ainda, imponha obrigação de comprar ou vender ações de emissão da Companhia;
(g) Alteração em legislação ou regulamentação aplicável às instituições financeiras, aos fundos de investimentos regulamentados pela CVM, à Companhia ou aos seus respectivos mercados de atuação que possa impactar as condições econômico-financeiras ou resultados operacionais do Ofertante ou da Companhia; e
(h) Alteração nos negócios, condições, receitas, ativos, operações ou composição acionária da Companhia e/ou de suas subsidiárias, ou o conhecimento pelo Ofertante de qualquer circunstância que acarrete ou presumidamente venha a acarretar uma alteração adversa substancial em relação ao valor da Companhia ou de suas subsidiárias ou de seus ativos, ou ao valor das ações de emissão da Companhia, seja em decorrência de qualquer dos eventos acima, ou de outros.
Caso a OPA seja realizada e concluída com sucesso, o Ofertante ficará obrigado a adquirir as ações em circulação remanescentes, pelo período de 30 (trinta) dias contados da data de realização do leilão da OPA, pelo preço por ação final da OPA, ajustado pela variação da Taxa SELIC desde a data de liquidação da OPA até a data do efetivo pagamento, o qual deverá acontecer no prazo previsto no artigo 32-A, § 2º, da Instrução CVM 361.
5) Preço por Ação
O preço proposto pelo Ofertante para a OPA é de R$12,00 por ação ("Preço por Ação"). O Preço por Ação será ajustado por dividendos e juros sobre capital próprio declarados a partir da presente data, inclusive aqueles mencionados no item 4(ii) acima, cuja declaração é condição para a OPA.
O Preço por Ação também será ajustado por todos e quaisquer desdobramentos, grupamentos, conversões, bonificações e emissões de ações eventualmente ocorridos a partir da presente data.
Considerando apenas a declaração dos dividendos mencionados no item 4(ii) acima, o Preço por Ação na data do leilão da OPA, já devidamente ajustado por esta declaração de dividendos, será de R$ 8,98, o qual será pago em moeda corrente nacional na data de liquidação da OPA e representa um prêmio de 35% em relação à média ponderada da cotação de fechamento das ações de emissão da Companhia nos 30 (trinta) pregões anteriores à presente data, inclusive. Para fins de referência, o referido valor também representa um prêmio de 17% em relação à cotação de fechamento das ações de emissão da Companhia na presente data.
6) Publicação do Edital:
Não obstante as principais condições da OPA estarem aqui descritas, esta carta não substitui o respectivo edital da OPA, sendo que qualquer oferta de aquisição de valores mobiliários só se efetiva e se torna
exigível com a publicação do mesmo e observadas as condições nele estabelecidas. A publicação do edital da OPA será realizada, pelo Ofertante, após a verificação das condições abaixo listadas:
(i) Aprovação das operações relacionadas à Reorganização pelas autoridades governamentais competentes, incluindo o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE), sem qualquer restrição ou limitação;
(ii) Conclusão de diligência satisfatória, pelos Investidores, nos ativos imobiliários da Companhia que, na forma do item 3 acima, passarão a ser de sua respectiva titularidade após a conclusão da Reorganização e dos atos a ela posteriores, bem como a aprovação pelos Investidores dos instrumentos jurídicos relacionados à Reorganização;
(iii) Conclusão do processo de captação de recursos pelo FII Prime Portfolio, direta ou indiretamente, necessários para a participação do FII Prime Portfolio no Ofertante, nos termos descritos nesta carta;
(iv) Obtenção das aprovações exigidas pelos documentos constitutivos e/ou societários dos Investidores, respectivos veículos e do Ofertante, bem como pela regulamentação a eles aplicável, que sejam necessárias à participação dos mesmos nas operações; e
(v) Ausência de qualquer manifestação formal contrária do conselho de administração da Companhia a respeito da OPA e/ou dos negócios jurídicos envolvendo a Companhia necessários à Reorganização.
O Ofertante estima que o edital da OPA será publicado em até 60 dias a partir da presente data. Não obstante tal estimativa, o Ofertante se reserva o direito de desistir da OPA e, consequentemente, não publicar o edital da OPA, em decorrência da não verificação das condições listadas neste item no prazo de
120 dias contados a partir da presenta data.
Caso o Ofertante não realize a OPA por qualquer motivo, nem a Companhia, nem seus acionistas e/ou tampouco qualquer terceiro terá o direito de alegar qualquer prejuízo, requerer perdas e danos e/ou lucros cessantes e/ou reembolsos de despesas a qualquer título ou, ainda, exigir a consumação da operação aqui tratada.
7) Considerações Finais:
O Ofertante, os Investidores e pessoas a eles respectivamente vinculadas se reservam o direito de, desde a presente data e durante o período da OPA, adquirir ações de emissão da Companhia, observado o disposto nos artigos 15-A, 15-B, 32-E e 32-F da Instrução CVM 361.
Com base no disposto nesta correspondência, o Ofertante respeitosamente solicita que V.Sas. (i) publiquem um fato relevante informando aos acionistas e ao mercado em geral sobre a intenção aqui manifestada, considerando a relevância da informação, ficando autorizada a divulgação do conteúdo desta carta; e (ii) oportunamente tomem as providências cabíveis em relação à OPA a ser lançada (incluindo aquela prevista no artigo 10, §4º, da Instrução CVM 361).
Por fim, o Ofertante declara e informa que:
(i) o Ofertante não possui ações ou valores mobiliários de emissão da Companhia;
(ii) com exceção do disposto nos subitens abaixo, nenhuma das pessoas vinculadas ao Ofertante (incluindo os Investidores) possui relacionamento com a Companhia que devesse ser descrito nesta carta, para fins de cumprimento dos itens "i" até "m" do inciso I do Anexo II da Instrução CVM 361;
(ii) o Banco BTG Pactual S.A. ("Banco BTG Pactual"), pessoa vinculada à BTGI, e pessoas a ele vinculadas possuem, em conjunto, nesta data, (a) 95.460.014 ações da Companhia, representativas de aproximadamente 32% do capital social da Companhia; e (b) Eurobonds (BRPRSA 9 10/29/49 REGS
- ISIN USP1909VAA28) de emissão da Companhia, com valor de mercado de aproximadamente
US$ 9,4 milhões;
(iii) com exceção do empréstimo de 9.000.000 ações ordinárias de emissão da Companhia que foi concedido por uma pessoa vinculada à BTGI, não foram tomados ou concedidos em empréstimo pelo Ofertante ou por pessoas a ele vinculadas outros valores mobiliários de emissão da Companhia;
(iv) o Ofertante não possui exposição em derivativos referenciados em valores mobiliários da Companhia, mas pessoas vinculadas à BTGI possuem exposição, em valor aproximado de US$52,8 milhões, em derivativos referenciados em valores mobiliários da Companhia;
(v) com exceção do contrato de formação de mercado (market maker) firmado, em 18 de dezembro de 2012, entre a Companhia e uma pessoa vinculada à BTGI (e que se encontra atualmente em vigor), não foram celebrados outros contratos, pré-contratos, opções, cartas de intenção ou quaisquer outros atos jurídicos dispondo sobre a aquisição ou alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia dos quais a BTGI ou pessoas a ela vinculadas sejam parte ou beneficiárias; e
(vi) não foram celebrados, nos últimos 6 (seis) meses, contratos, pré-contratos, opções, cartas de intenção ou quaisquer outros atos jurídicos similares entre, de um lado, o Ofertante ou pessoas a ele vinculadas e, de outro lado, a Companhia, seus administradores ou acionistas titulares de ações representando mais de 5% (cinco por cento) das ações objeto da OPA ou qualquer pessoa vinculada às pessoas acima.
A Brookfield BR7 se comprometeu a negociar com o Banco BTG Pactual a compra de parte (área aproximada de 45.578 m2) do empreendimento WT Morumbi, imóvel comercial "triple A" localizado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sujeita à implementação de certas condições (inclusive a conclusão satisfatória de due diligence, a consumação com sucesso da OPA, e a conclusão da Reorganização), pelo valor de referência de R$12.422,00 por metro quadrado.
O Ofertante manterá a Companhia informada acerca da evolução dos assuntos tratados na presente carta. O Ofertante e os Investidores estão à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES BRIDGE,
neste ato representado por sua administradora BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM

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